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As Certidões emitidas pelos Cartórios Conveniados estão no formato PDF. Para visualizá-las em seu computador, é necessário que o programa ADOBE ACROBAT esteja instalado. Clique aqui para baixar o programa, e em seguida, instalá-lo.
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Caso as questões abaixo não resolvam sua dúvida, por favor nos envie um e-mail através do formulário no final da página.
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Qual a forma de pagamento do meu Pedido ? |
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A forma de pagamento é através dos Bancos conveniados indicados no site, com Boleto bancário emitido também através do próprio site. O pagamento do Boleto pode ser em qualquer Banco, através do código de barras, ou via Internet Banking.
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Devo confirmar o pagamento ? |
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Sim. O pagamento deve ser imediatamente confirmado através do próprio site, informando o nº NSU do pagamento efetuado. Não há necessidade de enviar cópia do comprovante de pagamento para nosso SAC, pois a conciliação bancária é feita imediatamente após a confirmação do pagamento pelo Usuário.
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Quando meu Pedido será entregue ? |
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A data da confirmação do pagamento determina o início da contagem de tempo para a entrega do seu Pedido. Os Pedidos são processados nos Cartórios Conveniados e variam de acordo com o prazo do Cartório e do tipo de documento solicitado. Caso o Pedido não seja atendido no mesmo dia, o Usuário receberá um e-mail informando que o mesmo se encontra em fase de processamento pelo Cartório. Nossa proposta e meta é que, para os Boletos emitidos, pagos e confirmados até as 12h, o Pedido seja atendido no mesmo dia até as 24h e, para os Boletos emitidos, pagos e confirmados após as 12h, o Pedido seja atendido no dia seguinte até as 24h.
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Não consigo visualizar a imagem. Como fazer ? |
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As Certidões emitidas pelos Cartórios Conveniados estão em PDF. Para visualizá-las, é necessário que o programa ADOBE ACROBAT esteja instalado em seu computador. Você poderá fazer isto entrando na página inicial do site e acessando o link ADOBE READER lá disponibilizado.
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Qual o custo do serviço ? |
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Pela utilização do site nada é devido. Quanto ao serviço prestado pelo Cartório dependerá do tipo da Certidão, cujo custo é determinado pela Tabela de Custas de cada Estado, acrescido das despesas bancárias e serviços. A título de informação, o site procura disponibilizar e manter atualizadas as Tabelas de Preços dos serviços disponibilizados de cada Cartório Parceiro Conveniado.
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Quais são as condições para utilização do site Central dos Cartórios ? |
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As regras para utilização do www.centraldoscartorios.com.br estão detalhadas nos Termos e Condições Gerais de Uso da Central dos Cartórios, disponibilizado no site, para o qual é solicitada leitura e conhecimento do Usuário, antes de solicitar o seu Pedido. Leia-o com atenção. Além disso, é necessário que o Usuário também tome conhecimento do Contrato de Adesão ao site, da mesma forma disponibilizado e com leitura solicitada, antes de efetuar o seu Pedido.
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O que é, como funciona e qual a validade da "Certidão Digital" ? |
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Trata-se da possibilidade de uma Certidão ser emitida em papel pelo Cartório, ser colocado o sêlo, ser digitalizada e assinada digitalmente pelo Cartório, por meio do seu "Certificado Digital", e em seguida, enviada anexa, por e-mail, ao solicitante. A Certidão terá a mesma validade jurídica, tendo o mesmo valor da emitida em papel, autorizada por Leis Federais e pela Corregedoria do Egrégio TJ de SP, desde que mantida em arquivo eletrônico (a parte requerente da Certidão, deve aceitá-la por e-mail). Regulamentação através da "Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001".
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Todos os Cartórios dispõem dessa tecnologia ? |
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A tecnologia que permite a Assinatura Digital das Certidões pelos Cartórios está integrada ao nosso site, podendo os Cartórios interessados, obtê-la gradativamente, através do seu cadastramento no website e com conseqüente aderência / convênio à Central dos Cartórios, vista que necessitam de um Certificado Digital para disponibilizar este serviço.
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Qual o vencimento do Boleto bancário ? |
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Para sua conveniência, o vencimento do Boleto é de até 24 horas após a sua emissão, ocorrendo caducidade e não sendo aceitos pagamentos após esse prazo. Os Pedidos de Certidões que não forem quitados até esse prazo de vencimento, serão cancelados automaticamente, sem nenhum ônus ou restrição para o Usuário, que poderá refazer seu Pedido a qualquer momento. É importante observar que a Certidão será elaborada somente após a Central dos Cartórios receber a confirmação de pagamento através da indicação do nº NSU pelo Usuário, no site.
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Posso cancelar meu Pedido após o pagamento ? |
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Não, portanto, antes de efetivar a solicitação e o respectivo pagamento, verifique se o Cartório selecionado e se todos os dados do Pedido enviado estão corretos. Em caso de dúvida, acione nosso canal de relacionamento "Fale Conosco" para esclarecimentos ou encaminhamento das dúvidas ao Cartório Conveniado envolvido. Informamos que, após a efetivação do Pedido e do pagamento, não será possível seu cancelamento e, por conseqüência, não haverá devolução dos valores pagos aos Cartórios Conveniados.
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Qual o procedimento adotado caso eu envie um Pedido para o Cartório errado ? |
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A Central dos Cartórios não é um Cartório. É um site de prestação de serviços junto aos Cartórios Conveniados, entre outros, e tem por objetivo facilitar o acesso aos serviços notariais e de registro, de forma totalmente digital. Caso o Cartório não encontre a Certidão, o solicitante receberá uma Declaração de que a mesma não foi encontrada com os dados informados. Em caso de dúvida, consulte antes o Cartório para ter certeza de sua escolha.
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Até quando posso efetuar o pagamento do Boleto bancário ? |
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A data do vencimento do Boleto é a data-limite para o pagamento, podendo efetuá-lo a qualquer momento após a sua emissão. Após o vencimento, não é possível efetuar o pagamento, pois o mesmo é cancelado, sendo necessário efetuar uma nova solicitação.
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Efetuei o pagto de solicitação de Certidão no mesmo dia. De que forma devo informá-lo, pois não conheço o nº NSU ? |
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O processo de confirmação de pagamento do Portal objetiva adiantar o processamento do Pedido junto aos Cartórios. Foi desenvolvido em conjunto com os Bancos Conveniados e possui inteligência de conciliação automática, solicitando informações de pagamento dependendo do canal de atendimento utilizado pelo Usuário. Neste caso, o sistema solicita número de NSU quando o canal de pagamento selecionado for o Internet Banking. Se o seu Banco não fornece o nº. NSU, entre em seu extrato bancário e informe o número de lançamento gerado pelo Banco.
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Como posso estar puxando matrículas via Internet, quais os procedimentos e condições ? |
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A visualização da matrícula infelizmente não é disponibilizada pela Central dos Cartórios. Alguns Cartórios disponibilizam diretamente em seus sites e, estes, ao se tornarem Conveniados junto à Central dos Cartórios, caso aceitem, podem vir a nos disponibilizar este recurso. Hoje, consegue-se as matrículas através da Central dos Cartórios em forma de Certidão de Matrícula, mediante o pagamento do valor do ato, mais a tarifa do Boleto bancário. Aproveitamos para informar que, estamos cadastrando diversos outros Cartórios em âmbito nacional, ampliando as facilidades aos Usuários do serviço.
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Clique na logomarca abaixo correspondente ao Cartório desejado para realizar seus Pedidos.
Região Nordeste
Região Sudeste
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Exbir Passo-a-Passo |
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1 - Efetue seu cadastramento
2 - Solicitação de Documentos
3 - Verifique o cartório destinado
4 - Indique os dados para pesquisa do documento
5 - Adicionar certidão e fechar pedido
6 - Imprimir boleto bancário
7 - Após o pagamento em qualquer banco ou bankline, acesse o site novamente com seu login e senha, opção Meus Pedidos, confirmar pagamento, indique o banco, data e NSU (autenticação do banco, caso não possua indique o código do boleto seguido de agência e conta)
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