Este Contrato de Adesão do Usuário ao Central dos Cartórios aplica-se ao uso dos serviços disponibilizados ao público internauta em geral, pelo website www.centraldoscartorios.com.br, doravante denominado simplesmente Central dos Cartórios, incluindo serviços para intermediação de contatos entre o internauta usuário interessado e o site do Parceiro Conveniado prestador do serviço disponibilizado. Qualquer pessoa, doravante denominada Usuário, que pretenda utilizar os serviços disponibilizados no Central dos Cartórios deverá conhecer e aderir a este Contrato de Adesão do Usuário Normal ao Central dos Cartórios, bem como ao respectivo Termos e Condições Gerais de Uso, para tanto disponibilizados no site.
O Usuário antecipadamente à solicitação de qualquer serviço no Central dos Cartórios deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas neste documento, assim como em outros documentos referendados e/ou incorporados ao mesmo por referência, antes de seu cadastro como Usuário do Central dos Cartórios.
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Facilitação de acesso eletrônico e intermediação de contato virtual a endereços de sites na Web que prestem serviços conveniados, divulgados e disponibilizados, ao público internauta em geral, através do website Central dos Cartórios.
b) Disponibilização de prestação de serviços de registro de documentos eletrônicos, digitais ou digitalizados, e outros, através do Central dos Cartórios, junto aos Cartórios Conveniados, e/ou outros serviços junto a Parceiros Conveniados, através de tecnologia implementada sob responsabilidade do Parceiro de Tecnologia.
c) Disponibilização, entre outros, de plataforma virtual para emissão, edição, assinatura digital, circulação virtual de documentos eletrônicos entre as partes indicadas (work-flow) pelo Usuário, e remessa eletrônica para registro e outras funcionalidades, junto aos Cartórios Conveniados e demais Parceiros do Central dos Cartórios.
d) Prestação de serviço de intermediação de solicitações de emissões de Certidões e outros documentos junto aos Cartórios Conveniados, de forma eletrônica assinada digitalmente, de registros e atos praticados junto aos próprios, conforme “Relação de Serviços Disponibilizados”, constante da página inerente a cada Cartório Conveniado no website do Central dos Cartórios.
Parágrafo Único: Fica estabelecido, desde já, que o Central dos Cartórios não pode ser responsabilizado pelo conteúdo ou quaisquer efeitos relativos aos documentos e/ou serviços objeto de solicitação aos Cartórios Conveniados e/ou Parceiros efetuados através do Central dos Cartórios, e também eventuais recusas do serviço solicitado, justificado pelos Cartórios Conveniados e/ou Parceiros na forma da lei ou dos termos e/ou especificações deste Contrato de Adesão, eximindo-se o Usuário de imputar quaisquer ônus ao Central dos Cartórios por eventuais falhas ou dolos, intencionais ou não intencionais, cometidos pelos Cartórios Conveniados e/ou Parceiros, renunciando assim, a qualquer benefício relativo ao artigo 14 da Lei 8.078/90.
CLÁUSULA 02 - DA TERMINOLOGIA APLICADA
a) Internet: Rede mundial de computadores que interliga Usuário, pessoa física e jurídica, sendo o ambiente transacional do Central dos Cartórios.
b) WWW: Abreviação de World Wide Web, serviço que oferece acesso a um ambiente virtual transacional e multimídia da Internet.
c) Website: É uma localização na World Wide Web, também denominada “sítio”. Os termos são utilizados para definir o conjunto de informações, documentos e páginas que ficam disponíveis no endereço virtual da empresa na Internet. No objeto deste Contrato, o website principal é o www.centraldoscartorios.com.br e os demais que derivam diretamente dos links disponibilizados para o conjunto dos serviços disponibilizados.
d) Link: “Atalho virtual”, onde se deriva do website atual para um outro website, através de opção e clique com o mouse pelo Usuário.
e) E-mail: Abreviação de Correio Eletrônico, que consiste em um sistema de envio e recebimento de mensagens e dados através da Internet.
f) Documento eletrônico: Documento cujo suporte dos dados e informações se dá em meio digital e virtual, composto de seqüências eletrônicas binárias, inexistindo suporte físico. É digital quando criado virtualmente em meio eletrônico (computador), como por exemplo, documentos gerados em aplicativos WORD, EXCEL, HTML, XML. É digitalizado quando um documento gerado originalmente em meio físico (papel por exemplo), é posteriormente transformado em seqüências eletrônicas binárias que representam a imagem do documento, em diversos aplicativos e formatos, como por exemplo, JPEG, TIFF, BITMAP, GIFF, JBIG etc.
g) Assinatura digital: Transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico pelo Governo Federal.
h) Certidão eletrônica : Difere da convencional em papel por ser originalmente emitida, assinada e entregue de forma digital, sem existência de meio físico. É entregue virtualmente pela Internet, tendo como característica a velocidade e a praticidade.
CLÁUSULA 03 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
a) O serviço de busca compreende o contato direto do SAC do Central dos Cartórios com o Cartório Conveniado existente nos locais selecionados pelo Usuário durante o preenchimento do formulário de Pedido / Solicitação de Documentos, na forma de duas modalidades ou tipos, conforme itens b) e c) a seguir.
b) A busca será feita em quantos Cartórios Conveniados forem selecionados pelo Usuário, conforme sua determinação de ordem, caso a modalidade da buscas indicada seja a seqüencial, devendo o Central dos Cartórios dar continuidade à busca somente depois da resposta efetiva do Cartório Conveniado anteriormente consultado e somente se aquele Cartório Conveniado constatar a não existência do registro em seus Livros.
c) A busca será feita nos Cartórios Conveniados selecionados pelo Usuário ao mesmo tempo, caso a modalidade da busca indicada durante o processo de Pedido seja a simultânea, não havendo necessidade de aguardar o retorno de nenhum Cartório Conveniado para se efetuar a busca nos demais.
d) A seleção dos locais a serem efetuadas as buscas será feita pelo Usuário, que verificará pelo sistema de Pedido, colocado à disposição do Usuário, a quantidade de Cartórios Conveniados existentes na localidade escolhida.
e) A existência de Cartório Conveniado com designação semelhante no sistema de Pedido, colocado à disposição ao Usuário, não indica redundância ou duplicidade de um mesmo, mas sim de Cartório Conveniado distinto, localizado na mesma região, e que, portanto, no caso de um esforço de busca, serão alvos de contatos em separado.
f) As tarefas executadas pelo Central dos Cartórios para atender ao Pedido poderão ser consultadas no próprio website que acolheu o Pedido, visto que é de responsabilidade do Central dos Cartórios informar ao Usuário, única e exclusivamente através de correio-eletrônico, da existência de alguma ocorrência no respectivo Pedido (avisos de acompanhamento de Pedido).
g) Para o bom cumprimento do que aqui se dispõe, o Usuário deverá informar corretamente ao Central dos Cartórios o seu endereço de correio-eletrônico, e zelar para que o mesmo esteja devidamente operante, ou seja, apto a receber mensagens.
h) A não recepção destes avisos, por qualquer incorreção cometida pelo Usuário no cadastramento ou por qualquer falha ou anomalia técnica do provedor de serviço de correio-eletrônico do Usuário, não incorrerá em penalidade para o Central dos Cartórios, vista que o Usuário poderá, a qualquer tempo, visualizar as ocorrências de tarefas executadas relativas ao seu Pedido pelo website que acolheu o mesmo, usando o endereço de correio-eletrônico e senha, cadastrados pelo próprio Usuário no ato da solicitação de documentos.
i) Nos casos em que a busca seja bem sucedida, isto é, nos casos em que o registro seja localizado nos Livros do Cartório Conveniado, caberá ao Central dos Cartórios informar ao Usuário, única e exclusivamente por correio-eletrônico, qual o valor a ser pago para que seja emitida a Certidão daquele registro, conforme as instruções de tipo e quantidade especificados pelo Usuário no ato da solicitação.
CLÁUSULA 04 - DOS PRAZOS DE PROCESSAMENTO
a) O início das buscas ocorrerá sempre no mesmo dia, ou, no máximo, no primeiro dia útil subseqüente ao da confirmação, por parte do Central dos Cartórios, do registro do crédito relativo à solicitação, conforme itens b) e c) a seguir.
b) Documentos (bloquetos) emitidos no dia e pagos e confirmados até 12 horas serão liberados pelo Central dos Cartórios e processados pelo Cartório Conveniado no mesmo dia (até 24h). Será enviado e-mail pelo Central dos Cartórios ao Usuário, informando endereço para acesso e baixa (obtenção) do documento solicitado.
c) Documentos (bloquetos) emitidos no dia e pagos e confirmados após as 12 horas serão liberados pelo Central dos Cartórios e processados pelo Cartório Conveniado no dia seguinte (até 24h). Será enviado e-mail pelo Central dos Cartórios ao Usuário, informando endereço para acesso e baixa (obtenção) do documento solicitado.
Parágrafo Único: Em qualquer situação será enviado e-mail ao usuário informando eventual atraso ou ocorrência inesperada.
d) O prazo para finalização das buscas e/ou envio de segunda via de Certidão não poderá ser garantido pelo Central dos Cartórios, pois, como empresa contratada para estabelecer contato de interação entre o Usuário e o Cartório Conveniado, não tem domínio sobre a eficiência do serviço prestado pelo mesmo, embora se comprometa, desde já, a maximizar os contatos para que a busca e/ou efetiva emissão de segunda via de Certidão seja feita o mais rápido possível.
CLÁUSULA 05 - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Pela utilização do website não será devido pagamento de qualquer valor do Usuário ao Central dos Cartórios.
b) Será de responsabilidade do Usuário o pagamento integral dos emolumentos cartorários e/ou outras despesas correspondentes aos serviços solicitados, bem como das tarifas de emissão dos bloquetos bancários emitidos pelos Bancos Conveniados, achando, desde já, os valores certos e ajustados, nada mais tendo a reclamar destes.
Parágrafo Único: Considera-se tarifa, para os fins aqui definidos, o valor resultante do somatório final que inclui os emolumentos,custo da emissão do Boleto ou Bloqueto bancário e qualquer outro custo operacional previamente informado ao Usuário no momento anterior à finalização da sua Solicitação de Documentos.
c) Os valores lançados ao Usuário quando da emissão da cobrança, serão feitos de forma segregada, discriminando claramente os valores lançados a titulo de emolumentos, taxas bancárias e outras tarifas de cunho operacional.
d) Alguns serviços não podem ser precificados de plano pelos Cartórios Conveniados, pois não se sabe no momento do pedido, o valor correto do serviço quando este depende de enquadramento na Tabela de Emolumentos Cartorários pela contagem de páginas, por exemplo, ou outras, no caso de outros Parceiros.
Parágrafo Único - Nestes casos, será cobrado um valor fixo no ato da solicitação dos serviços, e, quando do retorno do Cartório Conveniado e/ou Parceiro, via Central dos Cartórios acerca do preço, o Usuário compromete-se a complementar tempestivamente o pagamento assim que tomar o conhecimento do valor, e, quando este for conciliado e enviado pelo Central dos Cartórios ao Cartório Conveniado e/ou Parceiro, o serviço será liberado.
e) O pagamento pelos serviços prestados pelo Central dos Cartórios é efetuado em dois momentos, com finalidades distintas, a saber:
Parágrafo 1º - A taxa de busca, paga no ato da colocação do Pedido, que visa remunerar o Central dos Cartórios pelo serviço de busca junto ao Cartório Conveniado, do registro de nascimento, casamento, óbito ou óbito-fetal, determinado pelo Usuário.
Parágrafo 2º - A taxa de emissão, paga após comunicação do Central dos Cartórios de que localizou o registro indicado junto ao Cartório Conveniado indicado, que visa cobrir os custos da emissão da segunda-via da Certidão, na forma de emolumentos e demais taxas determinadas pelo Cartório Conveniado.
f) Fica determinado, desde já, por este instrumento, de que assim como não caberá ao Central dos Cartórios adicionar nenhum valor aos emolumentos declarados pelos Cartórios Conveniados emissores dos documentos solicitados para efeito de cobrança ao Usuário, também não caberá ao Central dos Cartórios questionar o valor dos emolumentos devidos pela emissão dos documentos solicitados, informados por contato direto pelo Oficial ou Preposto do Cartório Conveniado ao Usuário.
g) Os pagamentos deverão ser efetuados através dos meios colocados à disposição pelo Central dos Cartórios, nos exatos valores estipulados, não se responsabilizando o Usuário por quaisquer outros encargos, sejam eles a que título for.
h) Pela forma como o sistema existente no website acolhe o Pedido feito pelo Usuário, o mesmo poderá contratar a busca em mais de um Cartório Conveniado, o que não ocasionará qualquer tipo de devolução dos valores estipulados caso a mesma não tenha sido efetuada em todos os Cartórios Conveniados selecionados pelo Usuário, devido, justamente, ao fato da interrupção ter sido causada pela localização do registro.
i) Com base na política comercial disponibilizada pelos Cartórios Conveniados no Central dos Cartórios, poderá haver descontos progressivos na taxa de busca em virtude da contratação da busca em mais de um Cartório Conveniado, além de descontos ocasionais em virtude de promoções operadas por outros Agentes ou Parceiros.
CLÁUSULA 06 – DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
a) Caberá ao Usuário, ao receber o documento solicitado, avisar imediatamente ao Central dos Cartórios caso constate alguma incorreção no documento, de maneira que este possa solicitar, junto ao Cartório Conveniado, a emissão de outra via, livre de erros, sem ônus adicionais para o Usuário.
b) Por outro lado, caberá ao Usuário, por estar de posse do documento solicitado, o ônus pela prova de que há vício de qualidade no documento originalmente fornecido pelo Cartório Conveniado, e que este vício foi decorrente de manipulação efetuada pelo Central dos Cartórios.
c) Faz parte do conjunto de serviços disponibilizados pelo Cartório Conveniado através do Central dos Cartórios, consultas aos bancos de dados de nascimento, casamentos, óbitos e óbitos-fetais daquelas serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais que têm acordo de fornecimento destas informações com o Central dos Cartórios, doravante denominado Cartório Conveniado.
d) Estas consultas, que poderão ser efetuadas por qualquer Usuário de Internet, não serão cobradas, e o conteúdo das mesmas é de inteira responsabilidade do Cartório Conveniado.
e) A não existência de algum registro nos bancos de dados do Cartório Conveniado, colocados à disposição dos interessados no website, não significa que o registro não esteja efetivamente assentado nos Livros do respectivo Cartório Conveniado.
CLÁUSULA 07 – DAS RESPONSABILIDADES DO Central dos Cartórios
a) Colocar à disposição do Usuário, sempre que se fizer necessário, através de atendimento on-line ou através de contato telefônico, ou mesmo por qualquer outro meio eletrônico disponível, seus Consultores especializados em assuntos de informática para a implementação, disponibilização e plena funcionalidade do método escolhido, de modo a assegurar a boa execução do serviço a ser prestado, obrigando-se Cartórios Conveniados e/ou Parceiros a equiparar-se tecnicamente de acordo com o meio de transferência de dados escolhidos, a fim de tornar possível a sua pronta implantação e utilização.
b) Disponibilizar sistema informatizado para suportar os serviços oferecidos e disponibilizados, gerenciando a sua operacionalidade e resolvendo imediatamente os problemas apresentados.
c) Receber e encaminhar ao Usuário solicitante, as informações e documentos solicitados ao Cartório Conveniado e/ou Parceiros, após a confirmação do devido pagamento prévio dos emolumentos e/ou custas, quando for o caso.
d) Fornecer ao Cartório Conveniado e/ou Parceiros, através de comodato, sistema para confecção de Certidões e demais documentos acordados para suporte aos serviços disponibilizados, bem como o registro de documentos, com assinatura eletrônica, cuja utilização somente estará autorizada e regularizada com o uso concomitante e exclusivo do sistema WEB que complementa o pacote, denominado “Central dos Cartórios”, disponível na Internet pelo endereço http://www.centraldoscartorios.com.br.
Parágrafo Único: A não utilização correta, como aqui descrita, deste conjunto de soluções, descaracteriza o produto e este instrumento, ensejando rescisão contratual de plano, onde os serviços serão descontinuados e os sistemas desativados, e ainda, deste instrumento, não emana nenhuma autorização para uso diverso dos softwares, que são de exclusiva propriedade do Central dos Cartórios, sendo protegidos pelas leis de propriedade intelectual e de proteção a softwares.
e) Disponibilizar meio eletrônico de comunicação perante os Usuários, para informação de exigências acerca dos serviços solicitados, bem como nos casos onde se faz necessário a complementação de valores, onde o Central dos Cartórios somente figurará como intermediário operante do meio eletrônico de contato entre o Usuário e o Cartório Conveniado e/ou Parceiros conveniados.
f) Cabe ao Central dos Cartórios, na medida do possível e baseado nas informações fornecidas pelo Usuário, efetuar controle de qualidade sobre o documento fornecido pelo Cartório Conveniado, solicitando a respectiva reemissão de outra via, caso constate vício de qualidade flagrante, em detrimento das eventuais expectativas de prazo que o Usuário possa vir a ter relativo ao serviço, sem ônus adicionais para este.
CLÁUSULA 08 - DAS GARANTIAS
a) O Central dos Cartórios se compromete a informar o número do telefone e/ou o endereço de e-mail e nome da pessoa contatada no Cartório Conveniado, caso persistam dúvidas da parte do Usuário quanto à efetiva execução do serviço.
b) O Parceiro de Tecnologia e o Central dos Cartórios comprometem-se a não divulgar, sob nenhuma hipótese, os dados particulares do Usuário fornecidos durante o processo de cadastramento.
CLÁUSULA 09 – DA NOVAÇÃO
Qualquer tolerância havida entre as partes, ainda que em caso(s) de reincidência(s), seja no que se refere ao tempo e ao local de pagamento, seja no que se refere às demais obrigações contratuais expressamente assumidas no presente instrumento, não poderá, jamais, ser havida como modificação e/ou novação deste Contrato, que permanecerá sempre íntegro e vigente, em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA 10 – DA CESSÃO
a) O Central dos Cartórios poderá ceder, subcontratar e/ou transferir as obrigações conveniadas e assumidas neste Contrato a terceiros quaisquer, sem que ocorra a prévia autorização por escrito do Usuário, Cartório Conveniado e/ou Parceiros.
b) Este Contrato obriga as partes, seus respectivos sucessores e/ou cessionários, a qualquer título que se queira invocar.
CLÁUSULA 11 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é o indeterminado, ou seja, tem início no momento de aceitação e aderência por parte do Usuário, através da simples utilização do site, com a confirmação de cadastramento via e-mail e fim quando o Central dos Cartórios der por encerrado as buscas e/ou encaminhamento da respectiva Certidão, conforme convenções expressas neste instrumento.
CLÁUSULA 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As eventuais tolerâncias do Central dos Cartórios para com o Usuário, no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento não importam em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições deste Contrato.
b) Todas cláusulas e itens deste Contrato de Adesão do Usuário Normal ao website www.centraldoscartorios.com.br estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e ao seu cumprimento, se submetem as partes ao Foro Central da Cidade do Recife.