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 Contrato de Adesão do Cartório Conveniado ao Central dos Cartórios

Este Contrato de Adesão do Cartório, doravante denominado Cartório Conveniado, ao Central dos Cartórios aplica-se à adesão do mesmo aos termos propostos para divulgação e acompanhamento dos seus serviços disponibilizados ao público internauta em geral, pelo website www.centraldoscartorios.com.br, doravante denominado simplesmente Central dos Cartórios, incluindo serviços para intermediação de contatos entre o internauta usuário interessado e o site do Cartório Conveniado prestador do serviço disponibilizado, o qual deverá conhecer e aderir a este Contrato de Adesão, bem como ao respectivo Termos e Condições Gerais de Uso, para tanto disponibilizados no site.

 

O Cartório Conveniado concomitantemente ao seu cadastramento no site do Central dos Cartórios deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas neste documento, assim como em outros documentos referendados e/ou incorporados ao mesmo por referência, antes de seu cadastro como Parceiro do Central dos Cartórios.

 

CLÁUSULA 01 - DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

a)    Prestação de serviços de disponibilização de informações, pelo Central dos Cartórios, de plataforma virtual aos internautas interessados, para divulgação dos serviços prestados pelo Cartório Conveniado.

 

b)    Servir de intermediário virtual para emissão, edição, assinatura digital, circulação virtual de documentos eletrônicos entre as partes indicadas (work-flow) pelo Usuário, e remessa eletrônica para registro junto ao Cartório Conveniado, através do Central dos Cartórios.

 

c)    Providenciar, mediante Pedido / Solicitação do Usuário, registro de documentos eletrônicos, digitais e digitalizados, junto ao Cartório Conveniado, através do Central dos Cartórios.

 

d)    Intermediar a prestação de serviços de pedidos de emissão de Certidões junto ao Cartório Conveniado, de forma eletrônica assinada digitalmente, de registros e atos praticados junto aos próprios, conforme “Relação de Serviços Disponibilizados”, constante da página principal do website do Central dos Cartórios.

 

Parágrafo único: Fica estipulado, desde já, que o principal objeto deste instrumento é o serviço de envio e entrega de documentos eletrônicos junto ao Cartório Conveniado, através da intermediação de contato virtual entre o Usuário e este, no que o Central dos Cartórios não pode ser responsabilizado pelo conteúdo ou quaisquer efeitos legais relativos aos documentos objeto de solicitação ao Cartório Conveniado efetuados através do Central dos Cartórios, e também eventuais recusas do serviço solicitado, justificado pelo Cartório Conveniado na forma da lei ou dos termos e/ou especificações deste Contrato, eximindo-se o Usuário de imputar quaisquer ônus ao Central dos Cartórios por eventuais falhas ou dolos, intencionais ou não intencionais, cometidos pelo Cartório Conveniado, renunciando, assim, a qualquer benefício relativo ao artigo 14 da Lei 8.078/90.

 

CLÁUSULA 02 - DA TERMINOLOGIA APLICADA

 

a)       Internet: Rede mundial de computadores que interliga Usuário, pessoa física e jurídica, sendo o ambiente transacional do Central dos Cartórios.

 

b)       WWW: Abreviação de World Wide Web, serviço que oferece acesso a um ambiente virtual transacional e multimídia da Internet.

 

c)       Website: É uma localização na World Wide Web, também denominada “sítio”. Os termos são utilizados para definir o conjunto de informações, documentos e páginas que ficam disponíveis no endereço virtual da empresa na Internet. No objeto deste Contrato, o website principal é o www.centraldoscartorios.com.br e os demais que derivam diretamente dos links disponibilizados para o conjunto dos serviços disponibilizados.

 

d)       Link: “Atalho virtual”, onde se deriva do website atual para um outro website, através de opção e clique com o mouse pelo Usuário.

 

e)       E-mail: Abreviação de Correio Eletrônico, que consiste em um sistema de envio e recebimento de mensagens e dados através da Internet.

 

f)         Documento eletrônico: Documento cujo suporte dos dados e informações se dá em meio digital e virtual, composto de seqüências eletrônicas binárias, inexistindo suporte físico. É digital quando criado virtualmente em meio eletrônico (computador), como por exemplo, documentos gerados em aplicativos WORD, EXCEL, HTML, XML. É digitalizado quando um documento gerado originalmente em meio físico (papel por exemplo), é posteriormente transformado em seqüências eletrônicas binárias que representam a imagem do documento, em diversos aplicativos e formatos, como por exemplo, JPEG, TIFF, BITMAP, GIFF, JBIG etc.

 

g)       Assinatura digital: Transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico pelo Governo Federal.

 

h)       Certidão eletrônica : Difere da convencional em papel por ser originalmente emitida, assinada e entregue de forma digital, sem existência de meio físico. É entregue virtualmente pela Internet, tendo como característica a velocidade e a praticidade.

 

CLÁUSULA 03 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

 

a)       O serviço de busca compreende o contato direto do SAC do Central dos Cartórios com os Cartórios Conveniados existentes nos locais selecionados pelo Usuário durante o preenchimento do formulário de Pedido ou Solicitação, na forma de duas modalidades ou tipos, conforme itens b) e c) a seguir.

 

b)       A busca será feita em quantos Cartórios Conveniados forem selecionados pelo Usuário, conforme sua determinação de ordem, caso a modalidade da buscas indicada seja a seqüencial, devendo o Central dos Cartórios dar continuidade à busca somente depois da resposta efetiva do Cartório Conveniado anteriormente consultado e somente se aquele Cartório Conveniado constatar a não existência do registro em seus Livros.

 

c)       A busca será feita nos Cartórios Conveniados selecionados pelo Usuário ao mesmo tempo, caso a modalidade da busca indicada durante o processo de pedido seja a simultânea, não havendo necessidade de aguardar o retorno de nenhum Cartório Conveniado para se efetuar a busca nos demais.

 

d)       A seleção dos locais a serem efetuadas as buscas será feita pelo Usuário, que verificará pelo sistema de Pedido, colocado à disposição do Usuário, na quantidade de Cartórios Conveniados existentes na localidade escolhida.

 

e)       A existência de Cartório Conveniado com designação semelhante no sistema de Pedido, colocado à disposição ao Usuário, não indica redundância ou duplicidade de um mesmo, mas sim Cartório Conveniado distinto, localizado na mesma região, e que, portanto, no caso de um esforço de busca, serão alvos de contatos em separado.

 

f)         As tarefas executadas pelo Central dos Cartórios para atender ao Pedido poderão ser consultadas no próprio website que acolheu o Pedido, vista que é de responsabilidade do Central dos Cartórios informar ao Usuário, única e exclusivamente através de correio-eletrônico, da existência de alguma ocorrência no respectivo Pedido (avisos de acompanhamento de pedido).

 

g)       A não recepção destes avisos, por qualquer incorreção cometida pelo Usuário no cadastramento ou por qualquer falha ou anomalia técnica do provedor de serviço de correio-eletrônico do Usuário, não incorrerá em penalidade para o Central dos Cartórios, vista que o Usuário poderá, a qualquer tempo, visualizar as ocorrências de tarefas executadas relativas ao seu pedido pelo website que acolheu o mesmo, usando o endereço de correio-eletrônico e senha, cadastrados pelo próprio Usuário no ato do Pedido.

 

h)       Nos casos em que a busca seja bem sucedida, isto é, nos casos em que o registro seja localizado nos Livros do Cartório Conveniado, caberá ao Central dos Cartórios informar ao Usuário, única e exclusivamente por correio-eletrônico, qual o valor a ser pago para que seja emitida a Certidão daquele registro, conforme as instruções de tipo e quantidade especificados pelo Usuário no ato do Pedido.

 

CLÁUSULA 04 - DOS PRAZOS DE PROCESSAMENTO

 

a)      O início das buscas ocorrerá sempre no mesmo dia, ou, no máximo, no primeiro dia útil subseqüente ao da confirmação, por parte do Central dos Cartórios, do registro do crédito relativo à solicitação, conforme itens b) e c) a seguir.

 

b)      Documentos (bloquetos) emitidos no dia e pagos e confirmados até 12 horas serão liberados pelo Central dos Cartórios e processados pelo Cartório Conveniado no mesmo dia (até 24h). Será enviado e-mail pelo Central dos Cartórios ao Usuário, informando endereço para acesso e baixa (obtenção) do documento solicitado.

 

c)      Documentos (bloquetos) emitidos no dia e pagos e confirmados após as 12 horas serão liberados pelo Central dos Cartórios e processados pelo Cartório Conveniado no dia seguinte (até 24h). Será enviado e-mail pelo Central dos Cartórios ao Usuário, informando endereço para acesso e baixa (obtenção) do documento solicitado.

 

Parágrafo Único: Em qualquer situação será enviado e-mail ao usuário informando eventual atraso ou ocorrência inesperada.

 

CLÁUSULA 05 - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

a)      Qualquer customização de sistema, bem como adequação do Central dos Cartórios para o ambiente do Cartório Conveniado, será objeto de cobrança, após análise do caso aventado.

 

b)      Será de responsabilidade do Usuário o pagamento integral dos emolumentos cartorários correspondentes aos serviços solicitados, bem como das tarifas de emissão dos bloquetos bancários emitidos pelos Bancos Conveniados.

 

c)      Os valores lançados ao Usuário, quando da emissão da cobrança, serão feitos de forma segregada, discriminando claramente os valores lançados a titulo de emolumentos, taxas bancárias e outras tarifas de cunho operacional.

 

d)      Fica determinado, desde já, por este instrumento, de que assim como não caberá ao Central dos Cartórios adicionar nenhum valor aos emolumentos declarados pelos Cartórios Conveniados emissores dos documentos solicitados para efeito de cobrança ao Usuário, também não caberá ao Central dos Cartórios questionar o valor dos emolumentos devidos pela emissão dos documentos solicitados, informados por contato direto pelo Oficial ou Preposto do Cartório Conveniado ao Usuário.

 

e)      Os pagamentos deverão ser efetuados através dos meios colocados à disposição pelo Central dos Cartórios, nos exatos valores estipulados, não se responsabilizando o Usuário por quaisquer outros encargos, sejam eles a que título for.

 

f)        Pela forma como o sistema existente no website acolhe o pedido feito pelo Usuário, o mesmo poderá contratar a busca em mais de um Cartório Conveniado, o que não ocasionará qualquer tipo de devolução dos valores estipulados caso a mesma não tenha sido efetuada em todos os Cartórios Conveniados selecionados pelo Usuário devido, justamente, ao fato da interrupção ter sido causada pela localização do registro.

 

g)      Com base na política comercial disponibilizada pelos Cartórios Conveniados no Central dos Cartórios, poderá haver descontos progressivos na taxa de busca em virtude da contratação da busca em mais de um Cartório Conveniado, além de descontos ocasionais em virtude de promoções operadas por outros Agentes ou Parceiros.

 

h)      A contratação da busca não obriga o Usuário a solicitar a emissão da respectiva segunda-via da Certidão, ficando esta segunda etapa do serviço a seu critério, desde que o Central dos Cartórios tenha conseguido confirmar a lavratura do respectivo registro nos Livros do Cartório Conveniado.

 

CLÁUSULA 06 – DAS RESPONSABILIDADES DO CARTÓRIO CONVENIADO

 

a)     Faz parte do conjunto de serviços disponibilizados pelo Cartório Conveniado através do Central dos Cartórios, consultas aos bancos de dados de nascimento, casamentos, óbitos e óbitos-fetais daquelas serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais que têm acordo de fornecimento destas informações com o Central dos Cartórios, denominado neste instrumento de Cartório Conveniado.

 

b)     Estas consultas, que poderão ser efetuadas por qualquer Usuário de Internet, não são cobradas, e o conteúdo das mesmas é de inteira responsabilidade do Cartório Conveniado.

 

Parágrafo único: A não existência de algum registro nos bancos de dados do Cartório Conveniado, colocados à disposição dos interessados no website, não significa que o registro não esteja efetivamente assentado nos Livros do respectivo Cartório Conveniado.

 

c)      Para que os trabalhos possam fluir adequadamente, devem ser fornecidos ao Central dos Cartórios e colocados à sua disposição, dois nomes de contatos com respectivas áreas internas de trabalho e telefones de referência.

 

d)      Proceder à expedição das Certidões requeridas junto ao Central dos Cartórios no prazo previsto e divulgado no site.

 

e)      Proceder ao registro dos documentos encaminhados pelo Central dos Cartórios, caso não incorra ou seja objeto de exigência formal, situação a qual deverá ser comunicada ao Central dos Cartórios para imediato encaminhamento e comunicação ao Usuário solicitante do serviço.

 

f)        Disponibilizar um e-mail de contato oficial e formal que será utilizado para troca de informações junto ao Central dos Cartórios.

 

g)      Proceder à abertura de conta-corrente junto à instituição financeira vinculada ao Central dos Cartórios para recebimento dos valores integrais prévios e posteriores dos emolumentos devidos à serventia, ou outros serviços prestados, no caso de Parceiro, através da opção abaixo indicada:

 

Opção

Bancos Conveniados

1

Banco Santander

2

BankBoston

 

h)        Esta conta-corrente deve ser utilizada exclusivamente para receber o resultado das liquidações financeiras provenientes de pagamentos efetuados pelos Usuários do Central dos Cartórios, bem como para viabilizar a conciliação e liberação automática das solicitações dos Usuários, cuja manutenção de sua existência e atividade é condição direta para a manutenção da adesão do Cartório Conveniado e/ou Parceiro junto ao Central dos Cartórios, bem como a utilização dos serviços, softwares e consultoria disponibilizada, ensejando o cancelamento deste Contrato, de plano, sem prejuízo às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

i)          O relacionamento do Cartório Conveniado e/ou Parceiro junto ao Banco Conveniado optado, é de exclusiva responsabilidade das partes, cujo Cartório Conveniado e/ou Parceiro, desde já, aceita a providenciar tempestivamente a documentação obrigatória e solicitada pelo Banco Conveniado para operação da conta-corrente, atendendo às suas solicitações de atualização cadastral e outras solicitações de cunho comercial ou de atendimento a leis ou órgãos e entidades reguladoras e fiscalizadoras.

 

j)          O Cartório Conveniado e/ou Parceiro desde já autoriza os Bancos Conveniados que realizam os meios de pagamentos, cujo Cartório Conveniado e/ou Parceiro optar no ato de aceitação deste Contrato, a disponibilizar ao Central dos Cartórios, no meio mais apropriado e seguro, as informações necessárias ao processo de acesso ao resultado da liquidação do pagamento prévio e/ou cobrança e conciliação, para que se possa confirmar, através de conciliação automática ou não, o valor pago, e se possa, de pronto, processar a liberação da solicitação para o respectivo Cartório Conveniado.

 

k)          O Cartório Conveniado responsabiliza-se diretamente junto ao Usuário e ao Central dos Cartórios, quanto ao esclarecimento de dúvidas gerais, não envios ou atrasos no envio, problemas de geração e/ou envio do e-mail, controle do que foi gerado e enviado, e esclarecimentos de dúvidas a respeito da Certidão e sua usabilidade.

 

CLÁUSULA 07 – DAS RESPONSABILIDADES DO Central dos Cartórios

 

a)    Colocar à disposição do Cartório Conveniado, sempre que se fizer necessário, através de atendimento on-line ou através de contato telefônico, ou mesmo por qualquer outro meio eletrônico disponível, seus Consultores especializados em assuntos de informática para a implantação do método escolhido, de modo a assegurar a boa execução do serviço a ser prestado, obrigando-se o Cartório Conveniado a equiparar-se tecnicamente de acordo com o meio de transferência de dados escolhido, a fim de tornar possível a sua pronta implantação e utilização.

 

b)    Disponibilizar sistema para confecção de documentos eletrônicos para terceiros, com ou sem assinatura eletrônica, para serem encaminhados ao Cartório Conveniado para registro, gerenciando a sua disponibilidade para o Cartório Conveniado após o efetivo pagamento dos emolumentos.

 

c)    Definir o processo e a forma a ser utilizada para transportar os documentos, bem como os Pedidos de Certidão para o Cartório Conveniado.

 

d)    Receber e devolver ao solicitante as Certidões pedidas ao Cartório Conveniado, após o devido pagamento e confirmação de pagamento dos emolumentos.

 

e)    Cabe ao Central dos Cartórios, na medida do possível e baseado nas informações fornecidas pelo Usuário, efetuar controle de qualidade sobre o documento fornecido pelo Cartório Conveniado, solicitando a respectiva reemissão de outra via, caso constate vício de qualidade flagrante, em detrimento das eventuais expectativas de prazo que o Usuário possa vir a ter relativo ao serviço, sem ônus adicionais para este.

 

f)      Fornecer ao Cartório Conveniado, através de comodato, sistema para confecção de Certidões, bem como o registro de documentos, com assinatura eletrônica.

 

g)    Informar o número do telefone e/ou o endereço de e-mail e nome da pessoa contatada no Cartório Conveniado, caso persistam dúvidas da parte do Usuário quanto à efetiva execução do serviço.

 

CLÁUSULA 08 - DAS GARANTIAS

 

a)      O Central dos Cartórios se compromete a informar o número do telefone e/ou o endereço de e-mail e nome da pessoa contatada no Cartório Conveniado, caso persistam dúvidas da parte do Usuário quanto à efetiva execução do serviço.

 

b)      O Parceiro de Tecnologia e o Central dos Cartórios comprometem-se a não divulgar, sob nenhuma hipótese, os dados particulares do Usuário fornecidos durante o processo de cadastramento.

 

CLÁUSULA 09 – DA EMISSÃO DE TÍTULOS E OUTROS

 

Fica, desde já, expressamente vetado ao Central dos Cartórios, em caráter irrevogável e irretratável, a emissão e/ou saque de quaisquer títulos de crédito ou valor(es), contra o Cartório Conveniado e/ou Parceiro, bem como, principalmente, vir a negociá-los com terceiros, especialmente Bancos, sem que haja o correspondente crédito reconhecido (aceito), por escrito, por este e ainda, já lhe haver demonstrado o cumprimento de todas as suas obrigações contratuais assumidas. Fica ainda, vetada a vinculação ou mesmo a caução e/ou cessão deste Contrato em operações de qualquer natureza, que o Central dos Cartórios tenha ou venha a assumir, perante terceiros.

 

CLÁUSULA 10 – DA NOVAÇÃO

 

Qualquer tolerância havida entre as partes, ainda que em caso(s) de reincidência(s), seja no que se refere ao tempo e ao local de pagamento, seja no que se refere às demais obrigações contratuais, expressamente assumidas no presente instrumento, não poderá, jamais, ser havida como modificação e/ou novação deste Convênio, que permanecerá sempre íntegro e vigente, em todas as suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA 11 – DA CESSÃO

 

O Central dos Cartórios poderá ceder, subcontratar e/ou transferir as obrigações conveniadas e assumidas neste Convênio, a terceiros quaisquer, sem que ocorra a prévia autorização, por escrito, do Cartório Conveniado.

 

CLÁUSULA 12 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente Contrato é o indeterminado, ou seja, tem início no momento de aceitação e aderência por parte do Cartório Conveniado, através do simples cadastramento e utilização do site, com a confirmação de cadastramento via e-mail.

 

CLÁUSULA 13 – DO DISTRATO

 

Qualquer das partes contratantes poderá rescindir o presente instrumento quando uma das cláusulas acima não for cumprida ou cumprida de forma insatisfatória, devidamente comprovada, ou se não houver mais interesse na continuidade dos serviços, bastando para tanto, comunicar à outra parte, por escrito, com um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

CLÁUSULA 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a)      As eventuais tolerâncias do Central dos Cartórios para com o Cartório Conveniado, no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento não importam em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições deste Contrato.

 

b)    Todas cláusulas e itens deste Contrato de Adesão do Cartório Conveniado ao website www.centraldoscartorios.com.br estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e ao seu cumprimento, se submetem as partes ao Foro Central da Cidade de São Paulo.

Clique na logomarca abaixo correspondente ao Cartório desejado para realizar seus Pedidos.

Região Nordeste

1º Serviço Notarial e Registral do Paulista-PE
1º Serviço Notarial e Registral de João Pessoa-PB / Em Breve !


Região Sudeste

4º Tabelião de Notas de Santos
1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas
16º Registro de Imóveis de São Paulo
14º Registro de Imóveis de São Paulo
2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo
Cartório de Valinhos
1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - São Bernardo do Campo - SP
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - São Bernardo do Campo - SP
Cartório Argilano Dario

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